ALMEIDA - VILA HISTÓRICA

terça-feira, 16 de fevereiro de 2010

PDM_ PLANO DIRECTOR MUNICIPAL

O Plano Director Municipal  deverá ser o instrumento coordenador e mais privilegiado da política de ordenamento do território e de gestão dos espaços componentes do Município e a sua aplicação deverá visar, fundamentalmente, que os anseios e vontades das populações sejam consideradas e satisfeitas dentro do que estiver adequado aos interesses nacional e municipal. O objectivo fundamental do P.D.M., para além da definição das regras para a ocupação, uso e transformação do solo, é o de apoiar a política de desenvolvimento económico e social que a dinâmica dos munícipes justifica e exige, determinando as carências habitacionais e adequando as soluções duma política de habitação às necessidades encontradas e fornecendo, enfim, os indicadores enquadrantes de toda a política municipal na elaboração dos Planos de Actividade para os próximos cinco a dez anos.

Como regulamento administrativo que é, o P.D.M. é, simultaneamente, instrumento de emancipação do município relativamente ao Poder Central do Estado na gestão do solo abrangido e, por isso, também é normativo responsabilizante dos órgãos municipais e dos munícipes na aplicação dos princípios e regras que nela são propostas.
 
A. Xavier

PLANEAMENTO URBANÍSTICO

Ordenar, enquanto visão global de um território, planear dando forma a acções e estratégias de concretização da referida visão, gerir a construção quotidiana do território em conformidade com os instrumentos de planeamento são três palavras que, de uma forma genérica mas abrangente e coerente, caracterizam o domínio do urbanismo.
Assumindo-se como passo intermédio na estruturação do crescimento e desenho do território, como ponte entre um conceito e uma actividade, o planeamento urbanístico, nas suas componentes física e sócio-económica, afigura-se a conformção de instrumentos de análise, desenvolvimento e regulação, materializados em documentos operativos. De escalas variáveis, entre o nacional e o local, o planeamento urbanístico surge como a actividade que, recorrendo-se dos meios correspondentes - políticas, projectos, planos, programas - se debruça sobre acções a desenvolver na concretização da visão estratégica e abrangente do território, primeiro passo para a sua (e respectiva) caracterização e qualificação.

A. XAVIER

quinta-feira, 4 de fevereiro de 2010

A VIDA NA CIDADE

COMENTA A SEGUINTE FRASE:
"A cidade que, por definição, deveria ser um sinónimo de cultura e civilização é, afinal, fenómeno de desumanização e de degradação"